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Pai ausente é condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por abandono afetivo

Por Portal Do Holanda

09/08/2020 16h31 — em
Brasil


Foto: Unsplash

Afeto não é coisa, mas sentimento, e é preciso que um pai saiba que não basta pagar pensão alimentícia para dar como quitado o seu dever, que vai além disso. E o descumprimento dessa obrigação causa dano, devendo ser reparado por meio de indenização.

Com esse entendimento, o juiz da 1ª Vara Cível de Barbacena (MG), Lelio Erlon Alves Tolentino, reconheceu o abandono afetivo de uma filha e condenou o pai a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais.

A mulher foi reconhecida como filha por meio de um exame de DNA feito por ordem judicial em 2005. Na Justiça, relatou abandono afetivo e suas consequências, como angústia, depressão e uso de remédios. Um laudo técnico social comprovou que a ausência da figura paterna causou danos durante a infância e a adolescência.

No processo, o pai justificou a ausência pelas atitudes da mãe, que teria dificultado o contato com a filha, e ressaltou que cumpriu as obrigações alimentares. O juiz, porém, não se convenceu com esses argumentos.

"O abandono afetivo se mostra patente diante da inexistência da presença do pai na vida cotidiana de sua filha, não fazendo ele questão de manter contato, constituindo nova família e negligenciando sua paternidade, sendo certo que as desavenças existentes entre os pais não se prestam a justificar o abandono", argumentou o magistrado.


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O Portal do Holanda foi fundado em 14 de novembro de 2005. Primeiramente com uma coluna, que levou o nome de seu fundador, o jornalista Raimundo de Holanda. Depois passou para Blog do Holanda e por último Portal do Holanda. Foi um dos primeiros sítios de internet no Estado do Amazonas. É auditado pelo IVC e ComScore.

ASSUNTOS: abandono afetivo, justiça, pai abandona filho, pensão alimentícia, Brasil

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