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Justiça conclui intervenção em cartório de Manaus

Por Portal Do Holanda

21/09/2020 16h21 — em
Amazonas


Intervenção ocorreu por 10 meses no cartório - Foto: Reprodução

Manaus/AM - O processo de intervenção no cartório do 4º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Manaus foi concluído pela Justiça do Estado com a posse de uma nova responsável interina após dez meses. Os trabalhos foram pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) e o Juízo da Vara de Registros Públicos e Usucapião após a destituição da antiga responsável em razão de irregularidades observadas. 

Em vista das inúmeras irregularidades apuradas e constatadas, a titular da Vara de Registros Públicos e Usucapião, juíza Mirza Telma de Oliveira Cunha, determinou - em processo que tramitou na 1a. instância - a perda da delegação da antiga titular do cartório e a mesma decisão foi confirmada, no final do mês de julho, pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas  (TJAM), em processo relatado pelo presidente da Corte, desembargador Domingos Jorge Chalub.

Após o processo tramitar em julgado, na última sexta-feira, a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha, em reunião por meio de videoconferência que contou com a participação da juíza Mirza Telma de Oliveira, de sua equipe de trabalho, e do interventor, Valdecir Camargo do Rosário, deu posse à nova interina, Carla Thomás, que responderá pelo cartório até a designação de um novo titular, aprovado em concurso público para o preenchimento de vagas nas serventias extrajudiciais.

Irregularidades

Sobre as graves irregularidades que foram observadas na antiga gestão administrativa do cartório do 4º Oficio de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Manaus, o Relatório da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar apurou e identificou condutas como o não recolhimento de impostos, tais como: IRPF, ISS, INSS, bem como os encargos trabalhistas.

Para o relator do processo, desembargador Domingos Chalub, "diante da minuciosa análise dos Relatórios que foram apresentados e ainda em face a robustez de provas documentais, as quais, em nenhum momento foram contestadas pela defesa, que quedou-se inerte, limitando-se apenas a ratificar os termos da defesa escrita, na qual somente se limita a atacar a legislação pertinente e não os fatos narrados e provas apresentadas, motivo pelo qual entendo como inviável a manutenção da delegatária à frente da serventia extrajudicial em questão", afirmou o desembargador Domingos Chalub cujo voto, no último dia 29 de junho, foi acompanhado, por unanimidade pelo Pleno do TJAM.


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