Compartilhe este texto

Quando o Judiciário acha conveniente não interferir, não interfere


Por Raimundo de Holanda

07/08/2020 20h52 — em
Bastidores da Política



A juíza Etelvina Braga utilizou uma frase esquecida pelos magistrados  para sacramentar o retorno às aulas na rede pública de  ensino no Amazonas  “…É vedado ao Poder Judiciário interferir, sob pena de indevida afronta a independência dos poderes”. Como se as interferências “indevidas” do Judiciário, tanto no Executivo quanto no Legislativo, não fossem rotineiras. Mas no caso específico  do pedido de suspensão do retorno das aulas pelo Sindicato dos Professores, que alega riscos à saúde de alunos e profissionais da área,  cabia sim a interferência, em nome de um bem maior - a vida -  colocada em risco, portanto um bem sobre o qual  o Estado-Governo não é soberano.

Mesmo a Nota Técnica da Fundação de Vigilância Sanitária - que o governo do Amazonas utiliza nos autos para justificar a suposta segurança que alunos e professores teriam com as medidas protetivas adotadas -  alerta para limites de responsabilidade, ao afirmar que “ a flexibilização”  das atividades escolares é possível “desde que haja garantias de que todos os  protocolos de saúde e biossegurança estabelecidos sejam cumpridos”.

A nota técnica da FVS é mais um alerta do que um instrumento para qualquer governo valer-se na tentativa de  justificar uma medida de alto risco no momento. Mas vale o argumento da magistrada de que “”cabe exclusivamente ao Poder  Executivo” decidir sobre o tema. Muito conveniente…

Siga-nos no


Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.