Candidatos a prefeito de Manaus têm limite de gastos acima de R$ 10 milhões
Manaus/AM - Os limites de gastos na campanha eleitoral de 2020 já fora definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que divulgou normas relativas à Lei das Eleições, 9.504/1997, que norteia essas despesas.
No Amazonas, o candidato a prefeito da capital tem limite de gastos de campanha superior a R$ 10 milhões no primeiro turno e, num eventual 2º turno, o limite ultrapassa R$ 4 milhões, enquanto os candidatos a vereador à Câmara Municipal de Manaus (CMM) têm limite de R$ 628,5 mil.
Além da capital, os outros quatro municípios com limites mais expressivos aos cargos de prefeito e vereador são: Coari, Manacapuru, Tefé e Anamã. No Amazonas, são 18 os municípios onde candidatos a prefeito têm limite de gastos de campanha superior a R$ 300 mil.
A lei dispõe que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas
Veja o quadro com municípios que têm maiores limites de gastos:
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ASSUNTOS: Eleições