Divulgação de pesquisa e consulta eleitorais está proibida em TV e rádio
Manaus/AM - O calendário eleitoral de 2020, divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que a partir desta quinta-feira, dia 17, estão proibidas as transmissões, em programação normal de emissoras de rádio e TV, de "imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados".
As proibições, que visam manter um ambiente equitativo de oportunidades aos candiatos que concorrem a cargos de prefeito e vereador em todo o País, também, a partir desta data, entre osutros, os seguintes eventos:
- veicular propaganda política;
- dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
- veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
- divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.
As proibições estão contidas na lei nº 9.504/1997 que trata das eleições e campanhas eleitorais.
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