Em Manaus, supermercado vai indenizar cliente que teve cheque roubado usado em compra de R$ 30 mil
Manaus/AM - A negligência de uma rede de supermercados que atua na capital vai custar indenização a um cliente que teve seus documentos roubados e usados numa compra de valor correspondente a R$ 30 mil.
Segundo a vítima, ela teve seu talão de cheque roubado junto com outros pertences e dias depois descobriu uma restrição em seu nome referente a compra realizada em uma das unidades da rede.
Na ocasião, o estelionatário não assinou o cheque nem apresentou qualquer documento de identidade. Ainda assim, não teve dificuldades de concluir o procedimento de valor exorbitante.
O homem entrou com um processo contra o supermercado e ganhou a causa, mas a empresa recorreu da decisão alegando que “não se verificou nenhuma lesão à honra objetiva da apelada, tendo esses transtornos não ultrapassado a seara do mero aborrecimento”.
Com voto acompanhado pela 3ª Câmara Cível do TJAM, o magistrado determinou indenização em R$ 10 mil, a título de danos morais, por entender que houve falta de diligência com na verificação dos documentos.
ASSUNTOS: cliente roubado, indenização, Manaus, Amazonas